Formação em IA é obrigatória? O que exige o artigo 4.º
Desde 2 de fevereiro de 2025, as empresas que usam sistemas de IA no trabalho têm de adotar medidas para promover a literacia em IA do seu pessoal. O artigo 4.º do Regulamento Europeu da IA não exige um curso com horas ou certificado, e não exige que cada pessoa atinja um nível específico.
Muitos donos de empresas ouviram dizer que a formação em IA passou a ser obrigatória e querem saber o que isso significa para a sua equipa. A regra existe e cabe num único artigo do Regulamento Europeu da IA, o artigo 4.º, que trata da literacia em IA (no texto oficial, «literacia no domínio da IA»). O artigo é curto e a sua redação foi alterada em 2026, pelo que convém ler com atenção o texto em vigor.
O que diz o artigo 4.º
O artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/1689 foi substituído em 2026 pelo Regulamento (UE) 2026/1744. O n.º 1 tem agora esta redação:
«Os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA adotam medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal e de outras pessoas envolvidas na operação e utilização de sistemas de IA em seu nome, tendo em conta os seus conhecimentos técnicos, experiência, educação e formação e o contexto em que os sistemas de IA serão utilizados, bem como as pessoas ou grupos de pessoas visadas por essa utilização. Esta obrigação não exige que os prestadores ou responsáveis pela implantação garantam que as pessoas atinjam qualquer nível específico de literacia no domínio da IA.»
A obrigação consiste em adotar medidas. Abrange o pessoal da empresa e também outras pessoas que operam ou utilizam sistemas de IA em nome dela. As medidas devem ter em conta os conhecimentos técnicos, a experiência, a educação e a formação que essas pessoas já têm, o contexto em que vão usar a IA e as pessoas sobre quem essa utilização incide, por exemplo os clientes que recebem uma resposta preparada com a ajuda de uma ferramenta de IA.
Para um dono de empresa, o que mais interessa está na segunda frase do n.º 1, segundo a qual a obrigação não exige que se garanta que as pessoas atinjam qualquer nível específico. A versão original, de 2024, pedia medidas para garantir, «na medida do possível», um «nível suficiente de literacia no domínio da IA». Se ler textos escritos antes da alteração, é essa a formulação que vai encontrar.
A obrigação aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025.
A sua empresa está abrangida?
O artigo 4.º aplica-se a dois tipos de entidades: os prestadores, que, em termos gerais, desenvolvem sistemas de IA e os colocam no mercado, e os responsáveis pela implantação. Para uma empresa que usa ferramentas de IA sem as desenvolver, é a segunda categoria que conta.
O artigo 3.º do regulamento define responsável pela implantação como «uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que utilize um sistema de IA sob a sua própria autoridade, salvo se o sistema de IA for utilizado no âmbito de uma atividade pessoal de caráter não profissional».
A exceção cobre o uso pessoal, como o de alguém que usa um assistente de IA em casa para assuntos privados. Quando a equipa de uma empresa usa sistemas de IA para responder a clientes ou resumir documentos de trabalho, a utilização é profissional e a exceção não se aplica.
O n.º 1 não distingue as empresas pela dimensão. Uma empresa de 12 pessoas e uma de 200 têm a mesma obrigação, e o próprio texto manda ter em conta o contexto de cada uma, o que, na nossa leitura, permite adaptar as medidas a cada caso.
Horas, certificados e formato
O artigo 4.º não refere horas de formação, certificados, exames nem um formato obrigatório, e também não diz que a medida tem de ser um curso. A palavra «formação» aparece no n.º 1 numa lista do que se deve ter em conta sobre as pessoas, ao lado dos conhecimentos técnicos, da experiência e da educação.
Na nossa leitura, isto deixa à empresa a escolha da medida. Uma sessão prática com a equipa ou um guia interno com regras de utilização das ferramentas são medidas possíveis, e o texto não dá preferência a nenhuma delas.
Este texto trata apenas do Regulamento Europeu da IA e deixa de fora outras regras sobre a formação dos trabalhadores, como as do direito do trabalho.
Que apoio está previsto para as PME?
O n.º 2 do artigo 4.º diz que a Comissão Europeia e os Estados-Membros apoiam e facilitam os esforços dos prestadores e dos responsáveis pela implantação para cumprir esta obrigação, «mormente as PME». Para esse efeito, prevê que a Comissão publique exemplos práticos de como cumprir a obrigação, numa plataforma única de informação prevista no próprio regulamento.
Uma empresa pequena pode usar esses exemplos como referência quando decidir que medida adotar.
Uma medida sensata para uma empresa de 10 a 250 pessoas
Recomendamos os passos seguintes a empresas desta dimensão, embora o artigo 4.º não imponha nenhum deles em particular.
- Faça o levantamento das ferramentas de IA usadas na empresa e de quem as usa. Uma lista simples chega: a ferramenta, para que serve, quem a usa e com que dados. Inclua as contas gratuitas que as pessoas abriram por iniciativa própria.
- Dê formação centrada nas tarefas da própria equipa. O texto pede que se tenha em conta o contexto de utilização, e uma sessão preparada a partir dos emails e dos documentos com que a equipa lida todos os dias responde diretamente a esse critério. Convém abordar o que a ferramenta faz bem, onde pode errar, que dados não devem entrar nela e quem revê o resultado antes de ser enviado a um cliente.
- Guarde um registo escrito: a lista de quem participou, com a data, e um resumo do que foi abordado. Embora o artigo 4.º não o exija, recomendamos este registo porque ajuda a empresa a mostrar o que fez, se um cliente ou um parceiro lho pedir.
- Volte ao assunto quando alguma coisa mudar, por exemplo quando entrar uma ferramenta nova ou chegarem pessoas novas à equipa.
O nosso Workshop: IA no trabalho do dia a dia é uma dessas medidas. Numa sessão de meio dia, com até 15 pessoas, trabalhamos sobre as tarefas da própria equipa, e no fim a empresa fica com um registo escrito de quem participou e do que foi abordado.
Por onde começar
Se ainda não sabe que ferramentas a sua equipa usa, comece por esse levantamento, porque as outras decisões dependem dele. A nossa checklist do Regulamento Europeu da IA inclui a literacia em IA entre os pontos a verificar e ajuda a ver que outras partes do regulamento podem dizer respeito à sua empresa.
Este texto é informação geral sobre o Regulamento Europeu da IA e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
A formação em IA é obrigatória para todas as empresas?
O artigo 4.º aplica-se aos prestadores e aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA, o que inclui as empresas que os usam no trabalho. Fica de fora apenas a utilização numa atividade pessoal de caráter não profissional. O texto pede medidas para promover a literacia em IA e não diz que essas medidas têm de ser um curso.
É preciso um certificado de literacia em IA?
O artigo 4.º não refere certificados, exames nem um número de horas. Diz expressamente que a obrigação não exige que as pessoas atinjam qualquer nível específico de literacia no domínio da IA.
Desde quando se aplica o artigo 4.º?
A obrigação de literacia em IA aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025. Em 2026, o Regulamento (UE) 2026/1744 substituiu a redação do artigo 4.º pela que citamos neste texto.
O que deve a empresa guardar por escrito?
O artigo 4.º não exige nenhum registo. Na nossa prática, recomendamos guardar a lista de quem participou, com a data, e um resumo do que foi abordado, porque isso ajuda a empresa a mostrar o que fez.
Fontes
Cada ligação foi verificada na data indicada. Confirme a fonte antes de se basear nela.
- Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento Europeu da IA), artigo 3.º, ponto 4, e artigo 4.ºverificada a 6 de novembro de 2026
- Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus Digital em matéria de IA), artigo 1.º, ponto 5, que substitui o artigo 4.ºverificada a 6 de novembro de 2026
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