Regulamento Europeu da IA, Regulamento (UE) 2024/1689
- artigo 4.º
- Os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA adotam medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal.
- artigo 26.º, n.º 2
- Os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado atribuem a supervisão humana a pessoas com a competência, a formação e a autoridade necessárias.
- artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e c)
- Certas práticas de IA são proibidas, como as técnicas manipuladoras que causam danos significativos e a classificação social.
O artigo 4.º aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025.